O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão do Tribunal de Instrução de Braga de proibir um homem, de Vila Verde, suspeito do crime de violência doméstica, de contactar com a ex-companheira por qualquer meio (escrito, falado ou tecnológico), direto ou por interposta pessoa.
O juiz proibiu-o, ainda, de se aproximar da ofendida, da sua residência e do seu local de trabalho, ou onde quer que a mesma se encontre, permaneça ou circule,